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Sargento da PM em Ceres, invade casa de repórter e agride com tapas, socos, pontapés e também faz ameaças de morte com uso de arma de fogo na frentes de netos e esposa do repórter

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Repórter do Valle Notícias, o jornalista Carlitos Delfino foi agredido fisicamente, com tapas, socos, pontapés e também sofreu ameaças de morte por com de fogo, por parte do Sargento da Policia Militar

O repórter investigativo Carlitos Delfino estava saindo de sua residência quando foi surpreendido pelo Sargento Almir Ferreira da Silva também conhecido por Caiaba, o qual estava de tocaia, à sua espera no portão da casa do reporter e foi agarrado pelo pescoço, ainda na garagem de sua residência, em seguida Almir Ferreira da Silva, derrubou o repórter de sua motocicleta e começou a adridi-lo fisicamente, com tapas, socos, pontapés e também fez ameaças de mortes, dizendo que daria vários tiros na cabeça do repórter a fim que aprendesse a respeitá-lo e não mais publicar matérias referentes a Escola de Futebol Iniciação Esportiva da qual Almir Ferreira é presidente.

O reporte afirma que momento que sofria as agressões físicas e ameaças de tiros na cabeça por parte de Almir Ferreira da Silva conhecido como (CAIABA). O repórter relata que as agressões e a ameaças foram presenciadas por sua esposa e  dois netos, sendo um de apenas 3 anos de idade e outro de 16 aos: O repórter disse ainda que no momento que sofria agressões físicas e ameaças por parte de Almir Ferreira da Silva, o mesmo dizia a todo momento que daria vários tiros contra a cabeça do repórter.

O repórter relata que as agressões e ameaças foi um dia após a veiculação de uma reportagem mostrando um vídeo de possíveis crimes ambientais em uma área de APP as margens do Córrego da Água Limpa, e denunciar possíveis irregularidades em construções de dois campos de futebol e de construções de duas casas de alvenaria construídas em um terreno de 7.592,43, mil metros quadrados no Setor Recanto Verde, em contrato de comodato de 25 anos podendo ser prorrogado por mais 25 anos entre esta escolinha de futebol e a prefeitura de Ceres.

Atendendo pedido de moradores do município de Cere-GO. O repórter investigativo vai protocolar no Ministério Público do Estado de Goiás e poder executivo pedido para que seja revogada a Lei MunicipalLei 1.878/2015 que foi votada em sessão realizada na câmara municipal no mês de maio de 2015. Conforme apurou o repórter investigativo Carlitos Delfino, as normas, que tratavam de contrato de comodato com a Escola de Futebol Iniciação Esportiva Jardim Sorriso, inscrita no CNPJ número 06092137/0001-08, para isso foi desafetada uma área verde e bens públicos, terreno com 7.592,43, mil metros quadrados no Setor Recanto Verde, foi possivelmente desproporcional para construção de um campo de futebol oficial.

O campo futebol oficial segue normas. Por exemplo, as duas linhas laterais do retângulo devem ter entre 100 e 110 metros e as duas linhas de meta devem ter entre 64 e 75 metros. (A Fifa adota a medida padrão de 105m x 68m). Para construir um campo de futebol bastaria no máximo 500 metros quadrados.

O terreno que o município de Ceres cedeu em contrato de comodato por 25 anos, em 2015 pondendo ser prorrogado por mais 25 anos, está situado no Setor Recanto Verde conta com infra-estrutura de fornecimento de água tratada, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto, água pluvial e com todas as ruas pavimentadas e está distante cerca de três quilômetros do centro de Ceres.
O terreno do município de Ceres de 7.592,43, mil metros quadrados no Setor Recanto Verde cedido para Escola de Futebol Iniciação Esportiva Jardim Sorriso está avaliado em três milhões e quinhentos mil reais.
Este terreno pertencente ao município de Ceres daria para contemplar cerca de 44 Famílias carentes de Ceres para construção da casa própria.
O Outra possível ilegalidade é que o ex-vereador Norvandir Ângelo da Sivã possivelmente legislou em causa própria, de acordo com o advogado criminalista. O ex-parlamentar feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que está acima da Lei Orgânica do município. Já que o mesmo era vereador e vice-presidente da Escola de Futebol Iniciação Esportiva Jardim Sorriso que foi beneficiada pela votação da câmara de Ceres.
O erro crasso cometido por ele, é gritante. A então prefeita Inês Brito possivelmente deveria saber que o ex-vereador Norvandir era vice-presidente da Escola Futebol Iniciação Esportiva e seria beneficiado pela Lei 1.878/2015 O vereador em questão (Norvardir Ângelo) tinha como função legislar sobre o interesse da comunidade local, fiscalizar os atos do poder público municipal auxiliar de Administração Pública Municipal dentro das atribuições jurídicas constitucionais, legais e regimentais …. Defender o interesse público, interesse coletivo e interesse social, menos tirar proveito próprio de uma proposta.
O requerente relata que vem recebendo denuncias, de possiveis inregularidades e suposto crime ambiental, em construção de dois campos de futebol, dois casas de ovenaria e arquibancada, em um terreno do municipio de Ceres, com 7.592,43, mil metros quadrados, situado no Setor Recanto Verde, que foi doado a Escola de futebol iniciação esportiva Jardim sorriso, inscrito no CNPJ sob o nº 06092137/0001-08.

Assim sendo, requer o certificado de licenciamento dos seguintes Órgãos de expedição do alvará de funcionamento, pois um depende do outro:

Certificado do Corpo de Bombeiro;

Secretaria Meio Ambiente;

Documentação comprobatória da Secretaria do Meio Ambiente constando o Alvará de uso do solo  impacto ambiental, para autorização do funcionamento;

Matrícula do imóvel

É a certificação detalhada que confirma a regularização do terreno.

Alvará de construção emitido pela prefeitura

Informando o terreno e tamanho da construção, deve-se entregar o projeto na prefeitura para análise e aprovação da construção.

ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica )

O responsável pelo projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção para provar sua relação com o trabalho que será realizado.

Habite-se ( Certificado de Conclusão de Obra )

Ao término da construção, a prefeitura realiza uma vistoria no imóvel para comprovar se todas as regras foram cumpridas. Caso esteja tudo correto, ela emitirá o Habite-se.

Registro de imóvel

O proprietário, com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, deve ir até o cartório de registro de imóveis para registrar a construção.

Autorização de defesa Civil

Verificar se que no local foi construido muro de arrimo – Muro de contenção para impedir que o aterro que foi usado na costrução dos dois campos de futebol, venha desabar, e a terra ali colocada possa desabar no corrego da agua limpa causando prejuiso ao percurso do mesmo.

Outorga para autorizar a Escola de Futebol Iniciação Esportiva Jardim Sorriso fazer captação de água do córrego da água limpa para fazer a aguagem dos dois campos de futebol.

Nos dias de hoje um dos assuntos mais presentes em discussões ao redor do mundo é a situação crítica em que se encontra o meio ambiente, de uma forma geral. A degradação do meio ambiente vem sendo algo cada vez mais presente no meio social.
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012) às áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não com vegetação nativa, cuja finalidade é preservar os cursos hídricos assim como a paisagem, a sua estabilidade, facilitando a reprodução da fauna e flora locais e assegurando o bem estar da população.
Por serem espaços ambientalmente protegidos devem ser preservados. No entanto, em Ceres depararmos com situações de intervenções nessas áreas por desconhecimento de sua importância e da legislação.
Visando a preservação do meio ambiente o Valle Noticias vai protocolar no Ministério Publico pedido de abertura de inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades nas construções acima citada e a devolução da Área de preservação permanete ou município para que seja novamente reflorestada.
Diante disso, o repórter investigativo Carlitos Delfino, na tentativa de solução desta distorção vai levar esta situação ao conhecimento do Ministério Público do Estado de Goiás, e solicitar do mesmo que seja instaurado inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades no documento que cedeu um terreno de 7.592,43, mil metros quadrados para Escola de Futebol Iniciação Jardim Sorriso em 20215 e, solicitar que se declare nulo o ato administrativo de comodato e pedir a reintegração de posse do terreno ao município.
Fonte: http://www.vallenoticias.com.br/

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