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Justiça julga hoje ação do MPGO que pode acabar com valor mínimo do delivery nos estabelecimentos do estado de Goiás

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A Justiça de Goiânia julga nesta quinta-feira (05/03/2026) a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que questiona a legalidade da exigência de valor mínimo para pedidos em aplicativos de delivery

A ação discute se a prática fere o Código de Defesa do Consumidor ao condicionar a compra a um valor mínimo estabelecido por restaurantes e plataformas digitais.

O que pode mudar

Caso a Justiça entenda que a exigência é abusiva e determine o fim do pedido mínimo, a decisão pode impactar diretamente estabelecimentos em todo o Estado, inclusive na cidade de Goiás.

Poderão ser afetados:

  • Pizzarias

  • Hamburguerias

  • Jantinhas

  • Restaurantes

  • Pit dogs

  • Cafés

  • Lanchonetes e congêneres

Esses comércios, que utilizam aplicativos ou sistema próprio de entrega, poderão ser obrigados a aceitar pedidos independentemente do valor total da compra.

Argumentos em debate

O Procon Goiás defende que a prática pode limitar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente quando já há cobrança de taxa de entrega.

Por outro lado, a Abrasel Goiás argumenta que o pedido mínimo ajuda a cobrir custos operacionais como embalagem, comissão das plataformas, logística e mão de obra. Segundo representantes do setor, a proibição pode comprometer principalmente pequenos e médios empreendedores.

Plataformas como o iFood também acompanham o julgamento, já que permitem que os próprios restaurantes definam valor mínimo para entrega.

Impacto local

Na cidade de Goiás, onde muitos estabelecimentos trabalham com margens reduzidas e dependem do delivery como complemento de renda, a decisão pode provocar mudanças na forma de operação.

Se a exigência for proibida:

  • comerciantes poderão rever cardápios e valores;

  • pode haver reajuste na taxa de entrega;

  • estabelecimentos podem adotar estratégias alternativas para equilibrar custos.

Se a prática for mantida, continuará valendo o modelo atual, em que cada estabelecimento define seu valor mínimo dentro das plataformas.

A decisão da Justiça deve repercutir em todo o Estado e pode influenciar debates semelhantes em outras regiões do país.

Empresária local se posiciona

Na cidade de Goiás, a empresária Marisa Lina, proprietária do Açaí do Persil, se manifestou favorável à cobrança de taxa de entrega.

Segundo ela:

“Olha, eu sou a favor de cobrar a taxa de entrega, porque a gente tem muito gasto com a moto, tem gasto com gasolina, tem gasto com entregador. Então, eu sou a favor de cobrar a taxa, porque é muito gasto, não tem como fazer uma entrega gratuita de um produto com valor baixo.”

Estudante aponta possibilidades

O estudante José Neto avalia que a questão é relativa e apresenta cenários possíveis:

Segundo ele, se a taxa for mantida, o valor continuará sendo repassado ao consumidor diretamente ou indiretamente.

“Se for a favor de manter a taxa, esse valor, querendo ou não, vai ser repassado de forma implícita para o cliente.”

Além disso, ele defende a possibilidade de incentivos governamentais:

“Deveria ter um incentivo do próprio governo para retirar essa taxa. Ou melhor, ter um incentivo para que, por exemplo, tivesse uma diminuição na compra do produto para o cliente.”

O estudante ressalta ainda que, para quem vive com salário mínimo, qualquer taxa impacta no orçamento:

“Às vezes, para a gente, que o salário mínimo hoje é o mínimo do mínimo e é muito pouco, querendo ou não, a taxa tem um custo maior para o cliente.”

Higor César Ferreira- Repórter e editor do Jornal Imprensa Criativa cidade de Goiás 

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