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É lei: Festa do Marco Zero de Goiás é reconhecida no calendário cívico, cultural e turístico do Estado de Goiás

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Lei de Nº 23.689 de 24 de setembro de 2024, foi aprovada pelo Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que inclui a Festa do Marco Zero do Estado de Goiás, realizada no Distrito de Buenolândia, pertencente ao Município de Goiás, que abrange datas para celebrações culturais e turísticas de todo o estado

O Projeto de lei é do Deputado Estadual Wagner Camargo Neto.

Festa do Marco Zero de Goiás

Este evento foi idealizado pelo atual presidente da Associação do Moradores de Buenolândia- Goiás, em comemoração a Lei Estadual de 22.002 de 10 de agosto de 2022, que tomba o conjunto arquitetônico do Marco Zero de Goiás, no distrito de Buenolândia, sendo reconhecida como patrimônio histórico- cultural do Estado de Goiás.

Propositura do deputado estadual Lucas Pinheiro Brandão Calil, aprovada pelo Governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

A primeira edição aconteceu em 04 de novembro de 2023 e a segunda edição entre os dias 07 a 09 de agosto de 2025. 

O primeiro lugar de povoamento pós indígenas de Goiás, Distrito Federal e Tocantins 

Em 1726, o bandeirante Bartolomeu Bueno da Silva Filho e sua comitiva chegaram nas Terras dos Índios Goyazes/Guayazes e ali a beira dos Rios Bugre e Vermelho fundaram o Arraial de Nossa Senhora do Rosário da Barra, hoje distrito de Buenolândia. A data do aniversário é comemorada em 06 de julho.

Higor César Ferreira- Repórter e editor do Jornal Imprensa Criativa cidade de Goiás

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