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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio de 2026

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Eleitoras e eleitores devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, conforme determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, o prazo final para solicitar serviços que impactam o voto será 6 de maio de 2026.

Após essa data, o cadastro ficará fechado e não será possível realizar alterações até o fim do pleito.

Veja quais serviços podem ser solicitados até 6 de maio de 2026

Até o encerramento do cadastro, os eleitores podem:

  • Emitir o primeiro título de eleitor (alistamento eleitoral);

  • Solicitar transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade ou estado);

  • Alteração de local de votação, mudar a seção ou local onde você vota dentro do mesmo município.

  • Quitação de multas eleitorais, pagamentos de débitos por ausência às urnas sem justificativa.

  • Fazer revisão de dados cadastrais (atualização de nome, endereço ou outras informações);

  • Regularizar pendências, como cancelamento ou suspensão do título.

  • Inclusão de nome social, especialmente para pessoas trans ou travestis que queiram usar nome social no cadastro eleitoral.

Atenção: quem não estiver com a situação regular não poderá votar nas eleições de 2026.

Abaixo está explicando onde solicitar os serviços

Os atendimentos podem ser feitos:

  • Online, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones;

  • Presencialmente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que na cidade de Goiás está funcionando temporariamente no prédio da antiga OEC, localizado na Rua A, Setor Aeroporto.

Saiba por que é importante regularizar o título 

Além de garantir o direito ao voto, a regularidade eleitoral é exigida para:

  • Tomar posse em concurso público;

  • Obter passaporte;

  • Renovar matrícula em instituições públicas;

  • Participar de licitações, entre outros atos oficiais.

A recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. O prazo é definitivo e não costuma ser prorrogado.

Higor César Ferreira- Repórter do Jornal Imprensa Criativa na cidade de Goiás

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