Eleitoras e eleitores devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, conforme determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, o prazo final para solicitar serviços que impactam o voto será 6 de maio de 2026.
Após essa data, o cadastro ficará fechado e não será possível realizar alterações até o fim do pleito.
Veja quais serviços podem ser solicitados até 6 de maio de 2026
Até o encerramento do cadastro, os eleitores podem:
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Emitir o primeiro título de eleitor (alistamento eleitoral);
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Solicitar transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade ou estado);
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Alteração de local de votação, mudar a seção ou local onde você vota dentro do mesmo município.
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Quitação de multas eleitorais, pagamentos de débitos por ausência às urnas sem justificativa.
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Fazer revisão de dados cadastrais (atualização de nome, endereço ou outras informações);
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Regularizar pendências, como cancelamento ou suspensão do título.
- Inclusão de nome social, especialmente para pessoas trans ou travestis que queiram usar nome social no cadastro eleitoral.
Atenção: quem não estiver com a situação regular não poderá votar nas eleições de 2026.
Abaixo está explicando onde solicitar os serviços
Os atendimentos podem ser feitos:
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Online, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral;
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Pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones;
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Presencialmente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que na cidade de Goiás está funcionando temporariamente no prédio da antiga OEC, localizado na Rua A, Setor Aeroporto.
Saiba por que é importante regularizar o título
Além de garantir o direito ao voto, a regularidade eleitoral é exigida para:
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Tomar posse em concurso público;
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Obter passaporte;
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Renovar matrícula em instituições públicas;
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Participar de licitações, entre outros atos oficiais.
A recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. O prazo é definitivo e não costuma ser prorrogado.
Higor César Ferreira- Repórter do Jornal Imprensa Criativa na cidade de Goiás










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