Contribuintes tem última oportunidade para pagamento à vista com 20% de desconto ou em seus parcelas
O vencimento para pagamento à vista ou das primeiras parcelas do IPTU/ITU 2023, em Senador Canedo, está agendado para o dia 7 de agosto. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 20%.
As guias para pagamento podem ser emitidas no site da prefeitura, senadorcanedo.go.gov.br. Basta acessar a barra Serviços ao Cidadão para gerar o boleto. As guias também podem ser retiradas presencialmente nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças; Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h às 19h; Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h até 17h, sem necessidade de agendamentos. Já nos SACs do Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira – nessas unidades o atendimento é feito por agendamento no site vaptvupt.go.gov.br.
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
O prazo que, inicialmente, venceria em 30 de junho foi prorrogado. O parcelamento pode ser feito em seis vezes, sendo que as duas primeiras parcelas venceu no dia 7, também.
Isenções
Além do desconto, vale lembrar que, em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU.
Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, a prefeitura, como toda estrutura pública, é obrigada a reagir contra quem não paga seus impostos. Assim, quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.
Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:
7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela
7 de agosto de 2023 – 2ª parcela
29 de setembro de 2023 – 3ª parcela
31 de outubro de 2023 – 4ª parcela
30 de novembro de 2023 – 5ª parcela
28 de dezembro de 2023 – 6ª parcela
Secretaria de Comunicação e Eventos
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