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Descarte irregular de lixo acarreta multa e gera prejuízos à cidade

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De acordo com a lei nº 1.158/11, de Setembro de 2011 é vedado a deposição indiscriminada de resíduos em locais inapropriados em áreas urbanas ou rurais, públicas ou privadas, em rótulas e entrepistas. Sendo vedada também a deposição de lixo ou entulho sobre calçadas e vias públicas.  Segundo a lei a multa pode variar de R$150,00 (cento e cinquenta reais) a  R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Denúncias podem ser realizadas através do telefone e whatsApp 62 99354-4559.

Caso necessite depositar entulhos, restos de construções, móveis e outros descartes contate a SEINFRA ou a AMA de Senador Canedo e saiba mais.

SEINFRA – (62) 3275-3048.

AMA – (62) 3512-1512

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