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Prefeitura e Sociedade Civil realizam a III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Senador Canedo

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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a convocação da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Senador Canedo e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL – COMPIR DE SENADOR CANEDO, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.809, de 25 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar a III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em formato virtual no dia 10 de fevereiro de 2022 das 8h às 12h e das 13h e 30min às18h, com o tema “Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós”.

§ 1º – A III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo (a) substituto (a) que ela designar;

§ 2º – Senador Canedo sediará a III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e terá os seguintes municípios como convidados;

I – Bela Vista;

II – Bonfinópolis;

III – Caldazinha.

§ 3º – A participação na III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em conformidade com o Decreto nº 5.613, de 15 de dezembro de 2021, que institui os protocolos para flexibilização das atividades econômicas, essenciais e não essenciais, durante a pandemia da Covid-19 no município de Senador Canedo.

Art. 2º – A III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será precedida, preferencialmente, por:

I – reuniões da Comissão Organizadora, a serem realizadas no mês de janeiro de 2022;

II – miniconferências descentralizadas ou rodas de conversas para mobilizar a população, eleger delegados para participar da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como antecipar os debates dos grupos de trabalhos e elencar propostas a serem escolhidas na conferência para serem encaminhadas para o Estado e para a União.

Art. 3º – Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir aprovar o Regimento Interno da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º – O Regimento Interno de que trata o caput disporá sobre:

I – os eixos temáticos;

II – a organização, a estrutura física e o funcionamento da conferência;

III – as orientações para a realização da conferência;

IV – as participações obrigatórias;

VI – o processo democrático de escolha dos delegados.

§ 2º – Após aprovado, o Regimento Interno de que trata o caput será publicado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, até 24h antecedendo a Conferência.

Art. 4º – A Comissão Organizadora da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial é composta paritariamente pelos seguintes membros:

I – Poder Público:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Semasc: Luiz Antônio Morais Couto (Aldama);

  2. Diretoria de Políticas Afirmativas de Direitos e Cidadania: Alessia Cristina Pereira;

  3. Gerência da Igualdade Racial: Lucilene Vitório Rodrigues;

  4. Câmara Municipal de Senador Canedo: João Bosco Mendes.

II – Sociedade Civil:

  1. Grupo Filhos de Adonai: Robson Santos de Moura;

  2. Associação de Moradores do Conjunto Uirapuru: Maria Carmelita Gomes Teixeira;

  3. Instituto Conngo – Coordenação Negros e Negras de Goiás: Ernestina Ferreira de Souza (Tina);

  4. Movimento Afro Brasileiro: Martim Wandersom Teixeira.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será coordenada por:

I – Martim Wandersom Teixeira.

Art. 5º – Fica designada Secretária Executiva da Comissão Organizadora da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial:

I – Júlia de Souza Moreira Cardoso.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DE SENADOR CANEDO, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2022.

ROBSON SANTOS DE MOURA

Presidente

Resolução nº 001/2021-COMPIR

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