RESOLUÇÃO Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre a convocação da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial de Senador Canedo e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL – COMPIR DE SENADOR CANEDO, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.809, de 25 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar a III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em formato virtual no dia 10 de fevereiro de 2022 das 8h às 12h e das 13h e 30min às18h, com o tema “Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós”.
§ 1º – A III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo (a) substituto (a) que ela designar;
§ 2º – Senador Canedo sediará a III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e terá os seguintes municípios como convidados;
I – Bela Vista;
II – Bonfinópolis;
III – Caldazinha.
§ 3º – A participação na III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em conformidade com o Decreto nº 5.613, de 15 de dezembro de 2021, que institui os protocolos para flexibilização das atividades econômicas, essenciais e não essenciais, durante a pandemia da Covid-19 no município de Senador Canedo.
Art. 2º – A III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será precedida, preferencialmente, por:
I – reuniões da Comissão Organizadora, a serem realizadas no mês de janeiro de 2022;
II – miniconferências descentralizadas ou rodas de conversas para mobilizar a população, eleger delegados para participar da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como antecipar os debates dos grupos de trabalhos e elencar propostas a serem escolhidas na conferência para serem encaminhadas para o Estado e para a União.
Art. 3º – Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir aprovar o Regimento Interno da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º – O Regimento Interno de que trata o caput disporá sobre:
I – os eixos temáticos;
II – a organização, a estrutura física e o funcionamento da conferência;
III – as orientações para a realização da conferência;
IV – as participações obrigatórias;
VI – o processo democrático de escolha dos delegados.
§ 2º – Após aprovado, o Regimento Interno de que trata o caput será publicado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir, até 24h antecedendo a Conferência.
Art. 4º – A Comissão Organizadora da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial é composta paritariamente pelos seguintes membros:
I – Poder Público:
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Semasc: Luiz Antônio Morais Couto (Aldama);
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Diretoria de Políticas Afirmativas de Direitos e Cidadania: Alessia Cristina Pereira;
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Gerência da Igualdade Racial: Lucilene Vitório Rodrigues;
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Câmara Municipal de Senador Canedo: João Bosco Mendes.
II – Sociedade Civil:
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Grupo Filhos de Adonai: Robson Santos de Moura;
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Associação de Moradores do Conjunto Uirapuru: Maria Carmelita Gomes Teixeira;
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Instituto Conngo – Coordenação Negros e Negras de Goiás: Ernestina Ferreira de Souza (Tina);
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Movimento Afro Brasileiro: Martim Wandersom Teixeira.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial será coordenada por:
I – Martim Wandersom Teixeira.
Art. 5º – Fica designada Secretária Executiva da Comissão Organizadora da III Conferência Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – Júlia de Souza Moreira Cardoso.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
SEDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR DE SENADOR CANEDO, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
ROBSON SANTOS DE MOURA
Presidente
Resolução nº 001/2021-COMPIR
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