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Lei de autoria do Prefeito de Senador Canedo Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FAMILIA BETHEL, e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FAMILIA BETHEL, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, Poder Legislativo de Senador Canedo, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública ASSOCIAÇÃO FAMILIA BETHEL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.296.498/0001-12, com sede na AV SENADOR CANEDO, Setor CASTRO`S Neste Município, CEP 75.255-657.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE SENADOR CANEDO, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2024.

FERNANDO PELLOZO
Prefeito de Senador Canedo

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ASSOCIACAO FAMILIA BETHEL

CNPJ: 51.296.498/0001-12

Atividades Políticas
Senador Canedo – GO

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