O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, da 6ª Promotoria de Luziânia, afirma no documento que está clara nas contratações a troca de favores, o que viola diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Segundo o promotor, com base em inquérito civil público, há elementos que indicam a prática de nepotismo na nomeação e manutenção dos servidores Francisco José Cardoso Feitosa, Carolina Fernandes Feitosa e Jackeline Fernandes Feitosa, irmão e filhas do vereador Paulo César Feitosa. Julimar Alexandro afirma que, por meio de procedimento administrativo, também pode ser identificada possível prática de nepotismo na nomeação de Lucas Silva da Cunha, filho do secretário municipal de Administração do Jardim Ingá, Marcos Antônio da Cunha.
A nomeação de Amanda Florentino Martins Souza, filha do atual secretário municipal de Relações Institucionais de Luziânia, Mardônio Florentino Martins, também foi apontada como tendo indícios de irregularidade. O documento menciona ainda a contratação de outros quatro servidores comissionados, que têm relações de parentesco com dois ex-secretários. São eles: o assessor especial Paulo Henrique Alves Laquis e a coordenadora de Eventos e Logística, respectivamente sobrinho e irmã de Eliel Flores Roriz Júnior, ex-secretário municipal de Promoção Social; e Gislaine Barbosa da Silva Oliveira e Neemias Barbosa Oliveira, esposa e filho do ex-secretário municipal de Saúde, Divonei Oliveira de Souza. De acordo com o promotor de Justiça, essas contratações ocorreram em desvio de finalidade, como troca de favores e apoio político.
Súmula do STF embase recomendação
Na recomendação expedida (consulte aqui a íntegra), o promotor usou como argumento o teor da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Foi dado um prazo de cinco dias para que o prefeito Diego Sorgatto informe à promotoria de Justiça se vai acolher ou não os termos da recomendação, para que o MPGo então avalie as medidas judiciais ou extrajudiciais que o caso pede. Uma cópia da recomendação também foi enviada a todas as secretarias municipais e à Presidência da Câmara Municipal de Luziânia.
Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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