Novo decreto foi publicado na terça-feira | 12.01.22 – 13:07
(FOTO: DIVULGAÇÃO)Augusto Diniz A PREFEITURA DA CIDADE DE GOIÁS PROIBIU A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NA ANTIGA CAPITAL DO ESTADO, ALÉM DE INSTITUIR TOQUE DE RECOLHER DE 1 ÀS 6 HORAS DA MANHÃ,
Goiânia – A Prefeitura da Cidade de Goiás proibiu a realização de eventos públicos e privados na antiga capital do Estado, além de instituir toque de recolher de 1 às 6 horas da manhã, até o dia 26 de janeiro. A medida está prevista no novo decreto de enfrentamento à covid-19 no município, que foi publicado na terça-feira (11/1) e vale por 15 dias.
“Artigo 1º – Ficam terminantemente proibidas, até o dia 26 de janeiro de 2022, as seguintes atividades: II – eventos públicos e privados de qualquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da covid-19, ressalvados eventos institucionais públicos precedidos de nota técnica específica da Secretaria Municipal de Saúde”, diz o texto.
O prefeito Anderson Gouveia (PT) determinou no documento a proibição de visitas a pacientes com a doença na cidade, a não ser no caso de crianças que precisem de acompanhamento hospitalar. Mesmo assim, a companhia precisa ser devidamente autorizada pelo médico, como consta no texto publicado ontem.
O uso de som mecânico em locais públicos também foi proibido pela prefeitura pelo mesmo período. Para definir o que vale como aglomeração durante a vigência do decreto, a gestão da Cidade de Goiás definiu como “reunião de quatro ou mais pessoas em um espaço inferior a 2 metros quadrados”.
Bares e restaurantes
No decreto, a prefeitura determinou que bares, restaurantes, botequins e similares devem permanecer fechados entre 1 e 6 horas da manhã. Não é permitida, enquanto valer o decreto, a realização de apresentações musicais nos estabelecimentos comerciais da Cidade de Goiás.
Apenas os restaurantes e lanchonetes dos postos de combustíveis podem continuar a funcionar 24 horas por dia, mas com proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir de 1 hora da manhã. A lei seca vale até as 6 horas. Entre 1 e 6 horas, essees estabelecimentos só podem abrir na modalidade drive-thru (compras sem sair do carro) ou take-away (sem consumo no local).
Quem não estiver de máscara no rosto não pode entrar em qualquer em qualquer estabelecimento de atividade econômica ou não econômica. Os locais devem disponibilizar preparações com álcool a 70% para higienização das mãos, “principalmente nos pontos de maior circulação”, como balcão, recepção, corredor de acesso e saída do local.
“Toque de consciência”
O decreto também prevê o “toque de cosciência” de 1 às 6 horas da manhã, que deve ser obedecido de forma compulsória por todos que estiverem na Cidade de Goiás até o dia 26 de janeiro. O texto determina a proibição de circulação de qualquer pessoa nas ruas do município no horário descrito no “toque de consciência”.
Ficam liberados do “toque de consciência” líderes religiosos “assim reconhecidos por suas denominações”, profissionais de imprensa, serviço dos Correios, além de quem for buscar atendimento de saúde ou prestar serviço de urgência e emergência.
Multas
Quem descumprir as regras previstas no decreto pode receber multa e ter o estebelecimento interditado. O não uso de máscara na rua será punido com multa no valor de R$ 110. No caso do comércio, a aplicação descrita no texto é de R$ 3,3 mil em multa para o estabelecimento que descumprir as orientações previstas nos protocolos sanitários da Cidade de Goiás.
O valor da multa de R$ 110 também vale para quem for flagrado durante o consumo de bebida alcoólica na rua durante o horário do “toque de consciência”. Já o uso de som mecânico, caixa de som ou similares em vias públicas pode ser multado em R$ 4,4 mil. Quem for flagrado na rua sem motivação autorizada no decreto de 1 às 6 horas da manhã terá de pagar R$ 2,2 mil por descumprir a regra.
Denúncias
As desobediências ao decreto podem ser denunciadas por meio do telefone (62) 99966-0290 ou diretamente para o disque 190 da Polícia Militar (PM). De acordo com o decreto, as regras entraram em vigor na terça-feira (11/1).
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