PORTARIA Nº 034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
EDITAL DE CHAMAMENTO DO COMPOD Nº 02/2021
“Dispõe sobre a Assembleia Eletiva para escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD, Gestão 2021/2023.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC de Senador Canedo, Goiás, torna público o Edital de Chamamento da Assembleia Eletiva para a representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD, Gestão 2022/2024, nos termos da Lei Municipal nº 1.750, de 27 de novembro de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A Assembleia Eletiva para a escolha dos quatro (4) representantes da Sociedade Civil, sendo quatro (4) titulares e quatro (4) suplentes, para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD de Senador Canedo dar-se-á conforme prevê o artigo 3º, incisos II e III da Lei Municipal nº 1.750, de 27 de novembro de 2013.
1.2 – A Assembleia Eletiva para a representação da Sociedade Civil realizar-se-á em Senador Canedo, no dia 01 de fevereiro de 2022 das 15h às 16h e 30min, de forma presencial na Câmara Municipal de Senador Canedo, sito à Avenida Presidente Alves de Castro s/n – Vila São Sebastião, neste município.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD do município de Senador Canedo é um órgão consultivo, deliberativo, de assessoramento e normatizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Semasc que tem como finalidade integrar-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução de danos da demanda de drogas.
2. COMISSÃO ELEITORAL
2.1 – A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição da documentação apresentada pelas Instituições serão de responsabilidade da Comissão da Assembleia Eletiva, composta por:
I – Edson da Silva – Representando o Poder Executivo: Coordenador;
II – Cejane Arantes Teixeira – Representando a Sociedade Civil: Relator;
III – Elmi Lúcia Dias Vieira – Representando a Sociedade Civil: Redator.
2.2 – A Comissão da Assembleia Eletiva coordenará o processo até a Posse dos membros, com base nos critérios estabelecidos nesta Portaria. Para desempenho de suas atribuições a comissão terá apoio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – SE/Compod/Semasc, a saber:
I – Júlia de Souza Moreira Cardoso – Secretária Executiva.
Parágrafo Único: as atribuições da Comissão estarão especificadas no Regimento Interno da referida Assembleia.
3. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
3.1 – Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia Eletiva os representantes da Sociedade Civil Organizada que atuem na área de prevenção, tratamento e reinserção social do usuário, que:
I – comprovar estar em regular funcionamento, comprovado há mais de um (1) ano no âmbito municipal.
3.2 – As vagas para o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD, Gestão 2022/2024 serão distribuídas da seguinte forma:
I – 02 vagas para entidades/instituições que atuam na área de prevenção, tratamento e reinserção social do usuário;
II – 02 vagas para a Sociedade Civil Organizada: Igrejas, Organizações Não Governamentais – ONG’s, Universidades, Lideranças do Setor Privado, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dentre outras.
3.3 – No ato da inscrição, o (a) responsável pela instituição deverá fazer o cadastro (conforme anexos II a IV) indicando 01 (um/a) candidato (a) com direito a voz e voto, sendo que cada candidato (a) terá direito a votar em quatro (4) entidades/instituições que estejam inscritas para esta finalidade, conforme a disponibilidade de vagas descrita no item 3.2 deste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições para a Assembleia Eletiva para a representação da Sociedade Civil, Gestão 2022/2024 no Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD, serão realizadas por formulário próprio, disponível em anexo e deverão ser entregues na SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município ou enviados ao endereço eletrônico secretariadeconselhos@hotmail.com no período de 15 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022. No ato da inscrição deverão ser entregues ou enviados os seguintes documentos:
a) requerimento de habilitação, conforme Anexo II deste edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização;
b) cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) declaração de funcionamento conforme Anexo III deste edital, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;
d) relatório de atividades, conforme Anexo IV deste Edital, referente ao ano de 2020, assinado pelo representante legal;
e) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo;
f) cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa física, representante legal da Sociedade Civil;
g) ofício designando um (a) titular e um (a) suplente, para representarem a instituição como conselheira (as), os quais tomarão posse caso seja eleita no dia da Assembleia Eletiva.
4.2 – Os documentos que serão enviados por e-mail, deverão ser anexados ao formulário de inscrição em formato PDF.
5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO
5.1 – O resultado das inscrições será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Senador Canedo https://www.senadorcanedo.go.gov.br/ e no mural da SE/Compod/Semasc até o dia 19 de janeiro de 2022.
5.2 – Poderá ser interposto recurso que verse sobre o resultado da habilitação das inscrições à Comissão da Assembleia Eletiva na SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município ou enviados ao endereço eletrônico secretariadeconselhos@hotmail.com dos dias 20 a 27 de janeiro de 2022.
5.3 – O resultado final das inscrições, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão da Assembleia Eletiva publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Senador Canedo https://www.senadorcanedo.go.gov.br/ e no mural da SECDH até o dia 31 de janeiro de 2022.
6. DA ASSEMBLEIA ELETIVA
6.1 – A Assembleia Eletiva será realizada de forma presencial no dia 01 de fevereiro de 2022 na Câmara Municipal, com início previsto para às 15h, com tolerância de 15 minutos com término previsto para as 16h e 30min e terá dois momentos:
I – Instalação da Assembleia pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania ou por servidor(a) designado(a) por ela;
II – Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia Eletiva.
6.2 – A Mesa Coordenadora da Assembleia Eletiva terá como atribuições:
I – fazer a leitura e colocar em apreciação da plenária do Regimento Interno da Assembleia Eletiva, elaborado pela Comissão responsável;
II – proceder a votação;
III – coordenar o processo de apuração;
IV – fazer a leitura e apreciação da Ata da Assembleia Eletiva;
V – decidir os casos omissos, considerando as prerrogativas sobre a matéria.
6.3 – Terminada a Assembleia Eletiva, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado fazendo a leitura da Ata aprovada, contendo a relação das instituições eleitas, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo.
6.4 – Em caso de empate nas últimas colocações serão escolhidas as instituições com mais tempo de registro no CNPJ.
6.5 – A Mesa Coordenadora da Assembleia Eletiva entregará à Semasc a relação das entidades/instituições, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes no dia 02 de fevereiro de 2022.
6.6 – O resultado da Assembleia Eletiva dos representantes da Sociedade Civil no COMPOD será publicado no site da Prefeitura de Senador Canedo https://www.senadorcanedo.go.gov.br/ e no mural da SECDH no dia 03 de fevereiro de 2022.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE
7.1 – A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo poder público municipal, titulares e suplentes, para o biênio 2022/2024, dar-se-á em Sessão Solene, no dia 15 fevereiro de 2022, com horário previsto para as 19h na Câmara Municipal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Informações adicionais sobre esta Portaria poderão ser obtidas junto a Comissão da Assembleia Eletiva na SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município ou enviados ao endereço eletrônico secretariadeconselhos@hotmail.com e pelo contato (62) 9 9263-6356.
8.2 – Os casos omissos referentes a esta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Assembleia Eletiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC, SENADOR CANEDO, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
SIMONE ASSIS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Decreto nº 4661/2021
Vejam anexo outras informações
ANEXO I – CRONOGRAMA
15/12/2021 |
Publicação do Edital de Chamamento n° 02/2021-Semasc no sítio eletrônico da Prefeitura de Senador Canedo https://www.senadorcanedo.go.gov.br/ e no mural da SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município. |
15/12/2021 a 14/01/2022 |
Prazo para apresentar pedido de habilitação/inscrição juntamente com a documentação exigida nesta Portaria, perante a SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município ou no e-mail secretariadeconselhos@hotmail.com |
17/01/2022 e 18/01/2022 |
Prazo para análise dos pedidos de habilitação/inscrição das Entidades/Instituições da Sociedade Civil no O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD. |
19/01/2022 |
Publicação da relação das Entidades/Instituições e/ou Organizações da Sociedade Civil habilitadas ou não, no sítio eletrônico da Prefeitura de Senador Canedo https://www.senadorcanedo.go.gov.br/ e no mural da SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município. |
20/01/2022 a 27/01/2022 |
Prazo para ingressar com recurso junto à Coordenação da Assembleia Eletiva. |
28/01/2022 |
Prazo para julgamento de recursos apresentados. |
31/01/2022 |
Publicação do Ato de Homologação das Entidades/Instituições habilitadas a participar da Assembleia Eletiva no sítio eletrônico da Prefeitura de Senador Canedo https://www.senadorcanedo.go.gov.br/ e no mural SE/Compod/Semasc, sito à Rua 11 Q.09 Área 01 – Conjunto Uirapuru, neste município. |
01/02/2022 |
Assembleia Eletiva. |
03/02/2022 |
Prazo final para Publicação do resultado da Assembleia Eletiva dos representantes da Sociedade Civil no COMPOD. |
15/02/2022 |
Posse dos membros do COMPOD para Gestão 2022/2024. |
ANEXO II – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Coordenação da Assembleia Eletiva do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPOD, em conformidade com os artigos 3º e 4º desta Portaria, venho pelo presente, requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO COMPOD.
Nome da instituição:……………………………………………………………………………
Presidente:…………………………………………………………………………………………
CNPJ: ……………………………………………………
Endereço: …………………………………………………………………………………………..
Telefone: ( ) ……………………………………..
Endereço Eletrônico: ……………………………………..
Condição:
( ) Habilitar para designar candidato(a);
Segmento:
( ) entidades/instituições que atuam na área de prevenção, tratamento e reinserção social do usuário;
( ) Sociedade Civil Organizada: Igrejas, Organizações Não Governamentais – ONG’s, Universidades, Lideranças do Setor Privado, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dentre outras.
Senador Canedo _____ de ___________ de ____
_______________________________________________
assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal
identificação e qualificação de quem assina o documento
_____________________________________________________________________
assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto candidato
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
EU,……………………………………….., DECLARO, para os fins que se fizerem necessários, que a instituição…………………………………………………….., com sede à Rua/Avenida …………………………Qd…… Lt….. Bairro………………….., na cidade de Senador Canedo Estado de Goiás, portadora do CNPJ nº…………………………., está em pleno e regular funcionamento, desde ……./……./………, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ……./……./……… a ……../……../…….., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de eleição e posse:
Presidente:
Nome completo: …………………………………………………………………………………..
Nº do RG: ………………. Órgão expedidor: ………/ …… CPF: ………………………….
Endereço Residencial: ………………………………………………………………………….
Endereço eletrônico: ………………………………..
Vice-presidente:
Nome completo: …………………………………………………………………………………..
Nº do RG: ………………. Órgão expedidor: ………/ …… CPF: …………………………..
Endereço Residencial: ………………………………………………………………………….
Endereço eletrônico: ………………………………..
Secretário(a):
Nome completo: ………………………………………………………………………………….
Nº do RG: ………………. Órgão expedidor: ………/ …… CPF: …………………………..
Endereço Residencial: ………………………………………………………………………….
Endereço eletrônico: ………………………………..
DECLARO, em complemento, que a Entidade/Instituição acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo um ano, no município de Senador – Goiás.
Senador Canedo _____ de ___________ de _______
______________________________________________________
assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal
identificação e qualificação de quem assina o documento
ANEXO IV – RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Entidade/Organização:…………………………………………………………………………
Presidente:………………………………………………………………………………………….
As atividades referem-se ao período de ………………….. a ………………….
Informações das atividades que estão sendo desenvolvidas na instituição:
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
Senador Canedo _____ de ___________de _____
_______________________________________________________
assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal
identificação e qualificação de quem assina o documento
ANEXO V – FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO
(a que se refere o art. 4º do Edital de Chamamento nº 02/2021-Semasc)
À Coordenação da Assembleia Eletiva,
Declaro que a pessoa designada a representar a entidade/instituição na Assembleia Eletiva participa das atividades desta entidade enquanto ………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
Representante:
Nome completo: ………………………………………………………………………………….
Nº do RG ……………………Órgão expedidor ………………….. CPF: …………………..
Endereço Residencial: ………………………………………………………………………….
Telefone: (62) ……………….
E-mail: ……………………….
Senador Canedo _____ de ___________de ______
____________________________________________________________________
assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal
identificação e qualificação de quem assina o documento
____________________________________________________________________
Assinatura da pessoa designada
identificação e qualificação de quem assina o documento
Fonte: https://senadorcanedo.go.gov.br/portaria-n-034-de-2021-dispoe-sobre-a-assembleia-eletiva-para-a-escolha-de-representantes-do-conselho-municipal-de-politicas-sobre-drogas/
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